O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou nesta sexta-feira (11) a segunda liminar que suspendia o prazo final para as inscrições no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2013, que seleciona estudantes para faculdades públicas por meio da nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A decisão do TRF-4 determinou a manutenção das inscrições regulares e do prazo para divulgação dos resultados.
Mesmo antes da decisão judicial, o MEC (Ministério da Educação) avisou que o sistema continuaria no ar. Os candidatos devem se inscrever até as 23h59 desta sexta-feira.
A divulgação dos aprovados acontece na segunda-feira (14), de acordo com o ministério.
Ontem (10), o TRF-4 já havia aceito recurso do MEC contra outra decisão que também suspendia a divulgação dos resultados do Sisu, até que uma estudante gaúcha tivesse acesso à sua redação do Enem corrigida e pudesse recorrer da nota recebida.
Na decisão de hoje, relativa a uma ação movida pelo estudante Lucas Almeida Figueiredo, o juiz federal Nicolau Konkel Júnior argumentou que o edital do Enem "estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas", em referência às medidas adotadas pelo MEC para evitar erros na correção das redações, que inicialmente são feitas por dois avaliadores.
Nos casos em que a diferença entre as notas dos dois corretores fosse superior a 200 pontos, o texto deveria ser submetido a um terceiro corretor. Se a discrepância continuasse, a redação passaria por uma banca avaliadora.
"Ou seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal", afirmou o juiz na decisão.
Liminares
Na quarta-feira (9), o juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu uma liminar à estudante Thanisa Ferraz de Borba que determinava a suspensão do fim do prazo de inscrições e da divulgação dos resultados do até que ela tivesse acesso ao espelho de sua redação corrigida e pudesse recorrer da nota.
Cignachi concedeu também uma liminar de mesmo teor ao estudante
Lucas Almeida Figueiredo, prevendo a suspensão dos prazos do Sisu. Na decisão, o juiz Gustavo Cignachi alegava que o estudante tem o direito de recorrer da nota do Enem, e que, se não houver a suspensão dos prazos do Sisu, o estudante seria prejudicado. Essa foi a liminar que caiu hoje.
Segundo a assessoria de imprensa do MEC, a AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu suspender no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que também determinavam ao Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), que concedesse aos candidatos vista das provas de redação Enem 2012 antes do fim do prazo de inscrição do Sisu.
Algumas das ações na Justiça foram provocadas por um documento assinado por mais de 10 mil estudantes de todo Brasil, com a queixa de que as notas atribuídas não obedeceram aos critérios de correção expostos no edital.
Pelo cronograma do MEC, as redações corrigidas só serão disponibilizadas no dia 6 de fevereiro, quase um mês depois das inscrições para o Sisu.
Fonte Uol
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